Projeto de Lei

PL 181/2023

Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.

Tramitando em Conjunto Em CICS Apresentada em 02 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes AmbientaisLei dos Crimes HediondosLei da Prisão Temporáriacrime ambientalcrime hediondoRinhaanimalcabimentoprisão temporária.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de mai, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 10 de mai, 00:00MESA

    Notificação de Despacho

    Indeferido o Requerimento n. 1125/2023, conforme o seguinte teor:"Indefiro, com fundamento no caput do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."

  3. 11 de abr, 17:35PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1125/2023, pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 181/2023".

    Documento
  4. 29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 872

    Documento
  5. 28 de mar, 18:55MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6600/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 02 de fev, 10:41MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 181/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP, que "Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 11 de abr de 2023REQ 1125/2023Desapensação

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

    Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 181/2023.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CICS
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6600/2019
Último andamento
09 de mai, 00:00 · Notificações