Projeto de Lei
Altera e acresce dispositivo ao art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; e altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
29 de nov, 21:58MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3916/2021.
Documento26 de abr, 12:34MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-928/2021.
Documento26 de abr, 11:56MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-599/2021.
Documento12 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 61.
Documento10 de abr, 10:49MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 16:55PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1811/2019, pelo Deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), que: "Altera e acresce dispositivo ao art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; e altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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