Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 17:16PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1815/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024".
Documento15 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Recebimento
Recebido o Ofício nº 808/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.815, de 2024, de autoria do Senador Paulo Paim, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e aLei n° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em beneficios previdenciários de aposentados e pensionistas, em beneficios de prestação continuada e em beneficios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo n° 36, de 7 de maio de 2024".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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