Projeto de Lei
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 19:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
27 de mai, 12:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de abr, 14:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1844/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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