Projeto de Lei

PL 1844/2025

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 24 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)agravação penalaumento da penacircunstância agravantecrime hediondocrime contra a pessoacrime contra a vidacrime contra a honrahomicídiolesão corporalagressãoinjúriavítimaprofissional da segurança públicabombeiro militaragente penitenciáriopolicial civilpolicial militarexercício de função pública.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de jun, 19:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  3. 27 de mai, 12:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 24 de abr, 14:30MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1844/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
02 de jun, 19:51 · Recebimento