Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de ago, 09:20CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
30 de jun, 20:11CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2026 a 30/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
03 de jun, 00:00CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/06/2026)
02 de jun, 19:08CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
02 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026.
02 de jun, 16:43CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
01 de jun, 17:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento15 de abr, 13:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1847/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PSDB/TO), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.