Projeto de Lei
Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
24 de mai, 20:20CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
22 de mai, 08:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1528/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de abr, 15:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1869/2023, pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas emaletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.