Projeto de Lei

PL 1878/2023

Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 13 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalobrigatoriedadeescolarede pública de ensinodisponibilizaçãoTabletinclusão digitalalunoPrograma Um Computador por Aluno (Prouca).

Tramitação 3 andamentos

  1. 29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.

  2. 26 de mai, 11:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3465/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 13 de abr, 17:19MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1878/2023, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3465/2020
Último andamento
29 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição