Projeto de Lei
Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
26 de mai, 11:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3465/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de abr, 17:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1878/2023, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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