Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
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Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Estrutura Fundiária
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 18:41CREDNTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 674/2021, ao qual esta proposição está apensada.
06 de set, 13:08MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3241/2024 à proposição PL-1882/2024.
06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3241/2024.
Documento26 de ago, 12:23MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3068/2024 à proposição PL-1882/2024.
26 de ago, 12:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3068/2024.
Documento21 de jun, 17:25CREDNTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
21 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 24.
Documento19 de jun, 17:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-674/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de mai, 11:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1882/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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