Projeto de Lei

PL 1883/2026

Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalRede de Atendimento à Mulher em Situação de Violênciacriaçãoação governamentalgestão integradaerradicaçãoproteçãoacompanhamentomonitoramentoviolência contra a mulherviolência domésticadiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de ago, 12:55CSPCCOAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 10 de jul, 00:00CSPCCOAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2026)

  3. 09 de jul, 12:11CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).

  4. 10 de jun, 10:53CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  5. 03 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/06/2026.

  6. 01 de jun, 17:00MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 16 de abr, 15:06MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1883/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de ago, 12:55 · Encerramento de Prazo