Projeto de Lei

PL 1896/2022

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 05 de jul de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)aumentopercentualdeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pessoa físicadoaçãoFundo dos Direitos da Criança e do Adolescenteâmbito federalâmbito distritalâmbito estadualâmbito municipal.

Tramitação 7 andamentos

  1. 15 de dez, 08:38CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 07 de out, 20:50CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 17 de ago, 19:30CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-7778/2017

  4. 12 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/07/2022 PAG 281

    Documento
  5. 12 de jul, 12:46CIDOSOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CIDOSO.

  6. 11 de jul, 18:41MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7778/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 05 de jul, 12:22MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1896/2022, pela Deputada Leandre (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento). ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 7778/2017
Último andamento
15 de dez, 08:38 · Notificacao para Publicação Intermediária