Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 08:38CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
07 de out, 20:50CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
17 de ago, 19:30CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-7778/2017
12 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/07/2022 PAG 281
Documento12 de jul, 12:46CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
11 de jul, 18:41MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7778/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de jul, 12:22MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1896/2022, pela Deputada Leandre (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento). ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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