Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de dez, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado.
10 de dez, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
09 de dez, 00:00PLENArquivada
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
01 de nov, 00:00CCJCArquivada
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5233
Documento10 de jul, 11:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
10 de jul, 08:01MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1573/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento21 de mai, 11:21MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos. OCongresso Nacionaldecreta:".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.