Projeto de Lei
Disciplina o fornecimento de energia elétrica temporária a circos itinerantes pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, institui prazo máximo de quarenta e oito horas para a ligação, cria a Declaração de Responsabilidade Elétrica Circense como documento provisório substituto do alvará municipal, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 15:31CMEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CME.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deMinas e Energia;Desenvolvimento Urbano;Cultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de abr, 16:03MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1960/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Disciplina o fornecimento de energia elétrica temporária a circos itinerantes pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, institui prazo máximo de quarenta e oito horas para a ligação, cria a Declaração de Responsabilidade Elétrica Circense como documento provisório substituto do alvará municipal, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.