Projeto de Lei
Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de estelionato e furto praticados contra aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, e estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor subtraído em triplo, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
03 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 12:26MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento29 de abr, 18:46MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1980/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de estelionato e furto praticados contra aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, e estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor subtraído em triplo, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.