Projeto de Lei
Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando
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Alteração: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 09:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
06 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 106.
Documento27 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 14:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2007/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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