Projeto de Lei

PL 2007/2025

Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 30 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)obrigatoriedadededução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pensão alimentíciaalimentos provisionaisdecisão judicialacordo (processo civil)escritura pública.

Tramitação 4 andamentos

  1. 09 de jun, 09:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  2. 06 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 106.

    Documento
  3. 27 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 30 de abr, 14:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2007/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
09 de jun, 09:03 · Recebimento