Projeto de Lei

PL 2040/2023

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 19 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidorobrigatoriedadeinstituição financeiradetalhamentofaturacartão de créditoinclusãoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)endereçoestabelecimento comercialverificaçãoveracidadecompraconsumidor.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de mar, 12:16CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de mai, 13:51CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 30 de mai, 18:03CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  4. 30 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.

  5. 30 de mai, 15:01MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1635/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 19 de abr, 19:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2040/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1635/2021
Último andamento
10 de mar, 12:16 · Notificacao para Publicação Intermediária