Projeto de Lei

PL 2045/2023

Dispõe sobre a não incidência do imposto sobre a renda retido na fonte na transferência de quotas de fundos de investimento de titularidade do de cujus para o cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 20 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 8.981 de 1995.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalcritérionão-incidênciaImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)transferênciaDireito de propriedadeSucessão (direito civil)rendimentoaplicação financeiraFundo de investimentotitularidadePessoa falecidadiretrizestributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.

  2. 30 de mai, 17:11CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 30 de mai, 14:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 20 de abr, 09:34MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2045/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a não incidência do imposto sobre a renda retido na fonte na transferência de quotas de fundos de investimento de titularidade do de cujus para o cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
30 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição