Projeto de Lei
Dispõe sobre a não incidência do imposto sobre a renda retido na fonte na transferência de quotas de fundos de investimento de titularidade do de cujus para o cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título.
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Altera a Lei nº 8.981 de 1995.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
30 de mai, 17:11CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
30 de mai, 14:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de abr, 09:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2045/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a não incidência do imposto sobre a renda retido na fonte na transferência de quotas de fundos de investimento de titularidade do de cujus para o cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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