Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para regular a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza a pessoa idosa por meio telefônico ou digital.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 17:59CDCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Documento09 de dez, 17:59CDCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.
Documento01 de out, 22:49CDCPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de set, 00:00CDCPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
19 de set, 13:30CDCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
06 de jun, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 190.
Documento06 de jun, 16:16CDCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CDC.
27 de mai, 21:38MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de mai, 10:36MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2050/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para regular a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza a pessoa idosa por meio telefônico ou digital".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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