Projeto de Lei
Dispõe sobre o controle de entrada indevida de objetos, instrumentos e substâncias perigosos nos estabelecimentos de ensino
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 2100/2011, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mai, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 2100/2011, ao qual esta proposição está apensada.
11 de abr, 11:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 1099/2023, pelo Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 2058/2019 que dispõe sobre o controle de entrada indevida de objetos, instrumentos e substâncias perigosos nos estabelecimentos de ensino".
Documento02 de set, 14:37CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-2100/2011
24 de abr, 16:39CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
24 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/19 PÁG 393.
Documento23 de abr, 11:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2100/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de abr, 00:00SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2058/2019, pelo Deputado Glaustin Fokus PSC, que:"Dispõe sobre o controle de entrada indevida de objetos, instrumentos e substâncias perigosos nos estabelecimentos de ensino".
Documento11 de abr de 2023REQ 1099/2023Urgência (Art. 154, II, do RICD)
Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 2058/2019 que dispõe sobre o controle de entrada indevida de objetos, instrumentos e substâncias perigosos nos estabelecimentos de ensino.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.