Projeto de Lei
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, quedispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para autorizar as instituições federais de educação superior a aplicar, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos, critérios de inclusão regional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 18:13CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (PL-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
06 de set, 13:19MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3426/2024 à proposição PL-2061/2024.
06 de set, 13:18MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3426/2024.
Documento03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 294
Documento20 de jun, 15:55CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
19 de jun, 18:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3230/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 11:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2061/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, quedispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para autorizar as instituições federais de educação superior a aplicar, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos, critérios de inclusão regional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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