Projeto de Lei
Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 12:43CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-2172/2019
23 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/21 PAG 743
Documento23 de jun, 17:26CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
23 de jun, 10:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2172/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de jun, 12:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2066/2021, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e outros, que "Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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