Projeto de Lei
Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente aos sábados, domingos e feriados, os horários em que pode ser estabelecido o período de 8h30m em que deve ser concedido desconto nas tarifas de energia elétrica ao irrigante e ao aquicultor.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de abr, 09:47CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6501/2019
15 de out, 12:20CMETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PL 6501/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de ago, 16:14CMETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-6501/2019
02 de jun, 10:39CAPADRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
01 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
01 de jun, 14:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6501/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de abr, 16:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2132/2023, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente aos sábados, domingos e feriados, os horários em que pode ser estabelecido o período de 8h30m em que deve ser concedido desconto nas tarifas de energia elétrica ao irrigante e ao aquicultor".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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