Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 12:39CCTIAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2026 a 23/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
14 de abr, 00:00CCTIAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2026)
24 de mar, 00:00CCTIAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 635.
Documento11 de mar, 09:06CCTIAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Relações Exteriores e de Defesa Nacional;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de fev, 17:39MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 214/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.