Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de abr, 20:30CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
18 de mar, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
17 de mar, 17:31CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 646.
Documento10 de mar, 17:31CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de fev, 17:40MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 215/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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