Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mai, 14:38CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4530/2021
05 de jun, 09:24CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
02 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
02 de jun, 12:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4530/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de abr, 16:35MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2164/2023, pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.