Projeto de Lei

PL 2205/2025

Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 08 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)critériocriaçãopiso salarialconselheiro tutelar.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de jun, 12:39CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  2. 09 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 610.

    Documento
  3. 27 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 08 de mai, 14:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2205/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
10 de jun, 12:39 · Recebimento