Projeto de Lei
Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 12:39CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 610.
Documento27 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mai, 14:13MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2205/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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