Projeto de Lei
Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de jul, 18:24CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1661/2025.
24 de jul, 09:29CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2026.
17 de jul, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1661/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de mai, 17:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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