Projeto de Lei
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que, ficaram órfãos, de um ou mais genitores, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID -19.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1153/2021
07 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 370
Documento07 de jul, 12:51CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
06 de jul, 14:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1153/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de jun, 09:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2248/2021, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que "Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que, ficaram órfãos, de um ou mais genitores, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID -19".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.