Projeto de Lei

PL 2266/2023

Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 30 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime praticado por particular contra a administração em geralDesobediência (crime)UltrapassagemBloqueio viário policial. _ AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileirocritérioaplicaçãoinfração de trânsito. _ Infração gravíssimaAgente de trânsito.

Tramitação 4 andamentos

  1. 01 de ago, 12:54MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2890/2023.

    Documento
  2. 14 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.

  3. 13 de jun, 15:47MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5226/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 30 de abr, 20:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2266/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5226/2016
Último andamento
01 de ago, 12:54 · Notificação de Apensação