Projeto de Lei

PL 2270/2025

Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 13 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)critériopercentualalíquotaContribuiçãoSeguridade socialSegurado (previdência social)Trabalho domésticohipóteseFamília de baixa rendadiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 492.

    Documento
  2. 10 de jun, 00:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  3. 06 de jun, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 13 de mai, 15:54MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2270/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Silvye Alves (UNIÃO/GO) e Dayany Bittencourt UNIÃO, que "Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
10 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição