Projeto de Lei
Altera a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 15:18CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1622/2019
04 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
13 de ago, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mai, 09:56CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1622/2019
21 de mar, 00:00CPDTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
26 de set, 09:57CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1622/2019
02 de set, 09:33CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1622/2019
07 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 715.
Documento07 de mai, 16:36CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
06 de mai, 10:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1622/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de abr, 00:00SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2309/2019, pelo Deputado Capitão Wagner PROS, que:"Altera a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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