Projeto de Lei

PL 231/2020

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 11 de fev de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)Incapacidade temporáriaempregadodoençacônjugecompanheiropaisfilhospadrastomadrastadependentefalta justificada. _AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência SocialAuxílio-doençaSegurado (previdência social)companheiradependente.

Tramitação 5 andamentos

  1. 08 de out, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), tendo em vista a apensação do PL 2.283/24. , para o PL 1876/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de fev, 18:51CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 18 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 571.

    Documento
  4. 17 de fev, 18:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1876/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 11 de fev, 16:53MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 231/2020, pelo Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1876/2015
Último andamento
08 de out, 00:00 · Notificações