Projeto de Lei
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
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Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mai, 11:32CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 08:22CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun, 09:39CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
30 de jul, 10:49CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
25 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 87.
Documento17 de jul, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4328/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de jun, 18:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2313/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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