Projeto de Lei

PL 2315/2020

Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.

Em MESA Apresentada em 29 de abr de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime contra a vidaaumento da penafeminicídiomulher.

Tramitação 6 andamentos

  1. 26 de ago, 12:21MESA

    Apensação

    Apensação da proposição PL-2992/2024 à proposição PL-4972/2023.

  2. 25 de out, 13:48MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4972/2023.

    Documento
  3. 04 de nov, 09:08CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  4. 29 de out, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 229.

    Documento
  5. 29 de out, 11:10MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-517/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 29 de abr, 21:08PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2315/2020, pela Deputados Weliton Prado (PROS/MG) e Ricardo Izar PP, que "Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 517/2019
Último andamento
26 de ago, 12:21 · Apensação