Projeto de Lei
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de out, 22:49CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de set, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
19 de set, 13:37CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
11 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 16:50CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
11 de jun, 12:06MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mai, 08:50MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2320/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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