Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:34MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2681/2026 à proposição PL 828/2025.
Documento23 de abr, 17:45MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-836/2025 à proposição PL-828/2025.
23 de abr, 17:45MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-828/2025 à proposição PL-2321/2023.
23 de abr, 17:44MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-828/2025.
Documento06 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
13 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/06/2023.
13 de jun, 18:58CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de jun, 15:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10857/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de mai, 13:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2321/2023, pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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