Projeto de Lei
Dispõe sobre a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ao crime de maus-tratos a animal.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de jun, 19:35CMADSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5309/2023.
25 de jun, 19:35CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
25 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
24 de jun, 10:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5309/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento12 de mai, 19:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ao crime de maus-tratos a animal".
Documento31 de mar, 13:45CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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