Projeto de Lei

PL 2388/2023

Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 08 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Estágio (2008)prioridadeadolescentesituaçãovulnerabilidadeacolhimento institucionalacessovagaestágio.

Tramitação 5 andamentos

  1. 27 de mar, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.

  3. 20 de jun, 14:10CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  4. 19 de jun, 14:13MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-210/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 08 de mai, 10:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2388/2023, pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 210/2022
Último andamento
27 de mar, 00:00 · Notificações