Projeto de Lei
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 14:10CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
19 de jun, 14:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-210/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mai, 10:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2388/2023, pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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