Projeto de Lei

PL 2389/2022

Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.

Arquivada Em PLEN Apresentada em 31 de ago de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Ambientaisobrigatoriedadejuizconsideraçãoquantidadeanimalconduta socialfixaçãopenaAutor (direito penal)crime ambientalcaçaespécieFauna silvestre.

Tramitação 5 andamentos

  1. 05 de nov, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  2. 03 de abr, 00:00PLENArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2022 PAG 90

    Documento
  4. 12 de set, 11:11MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5762/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 31 de ago, 15:13MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2389/2022, pelo Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE), que "Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5762/2016
Último andamento
05 de nov, 00:00 · Prejudicialidade (Plenário)