Projeto de Lei

PL 2402/2020

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito.

Tramitando em Conjunto Em PL808514 Apresentada em 05 de mai de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiroproibiçãoauto de infraçãoinfração de trânsitoausênciapresençaAgente de trânsito.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 113.

    Documento
  3. 03 de nov, 14:55MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-608/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 05 de mai, 14:29MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2402/2020, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PL808514
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 608/2015
Último andamento
04 de mar, 16:22 · Notificacao para Publicação Intermediária