Projeto de Lei

PL 2411/2025

Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes.

Arquivada Em MESA Apresentada em 21 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Colarinho Branco (1986)Crime contra o Sistema Financeiro Nacionalsistema financeiroinstituição financeiraresponsabilidade administrativaresponsabilidade civilresponsabilidade penalfraude bancáriaconsentimentoaberturaconta bancáriamovimentação financeirapena restritiva de direitospessoa jurídicapessoa física.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 03 de set, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.

  4. 11 de jun, 12:28MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 21 de mai, 10:07MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2411/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de set, 00:00 · Desapensação