Projeto de Lei
As empresas públicas ou privadas com mais de 50 (cinquenta) funcionários e todos os órgãos públicos são obrigados a estabelecerem um programa para a erradicação do preconceito relativamente às questões de gênero.
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Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
28 de ago de 2023 · CCJC
Recebimento
04 de out de 2022 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2022 PAG 220
04 de out de 2022 · CMULHER
Recebimento
03 de out de 2022 · MESA
Apense-se à(ao) PL-2345/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
05 de set de 2022 · MESA
Apresentação do Projeto de Lei n. 2416/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "As empresas públicas ou privadas com mais de 50 (cinquenta) funcionários e todos os órgãos públicos são obrigados a estabelecerem um programa para a erradicação do preconceito relativamente às questões de gênero. ".
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