Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
21 de ago, 15:46CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
12 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
12 de jun, 07:39CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
11 de jun, 13:23MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mai, 14:56MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2426/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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