Projeto de Lei

PL 2427/2023

Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6960/2010
Apresentada em
09 de mai de 2023
Último andamento
21 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição

Tramitação 3 andamentos

  1. 21 de jun de 2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.

    → Aguardando Encaminhamento

  2. 20 de jun de 2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6960/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  3. 09 de mai de 2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2427/2023, pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea".