Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas, encargos e emolumentos federais incidentes sobre as atividades de funcionamento e legalização de Comunidades Terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, pessoas com transtornos relacionados ao uso ou dependência de substâncias psicoativas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
12 de jun, 10:01CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
11 de jun, 13:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mai, 16:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2436/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas, encargos e emolumentos federais incidentes sobre as atividades de funcionamento e legalização de Comunidades Terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, pessoas com transtornos relacionados ao uso ou dependência de substâncias psicoativas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.