Projeto de Lei

PL 2474/2025

Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária.

Aguardando Parecer Em CDU Apresentada em 22 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Sistema de Financiamento Imobiliário (1997)fixaçãoPrazoCobrançaMora (direito civil)Financiamento habitacionalAlienação fiduciáriaAquisiçãoCasa própriaImóvel residencial.

Tramitação 7 andamentos

  1. 07 de ago, 15:00CDUAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 10 de jul, 00:00CDUAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)

  3. 09 de jul, 15:57CDUAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).

  4. 12 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.

  5. 12 de jun, 13:41CDUAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CDU.

  6. 11 de jun, 13:23MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 22 de mai, 14:58MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
07 de ago, 15:00 · Encerramento de Prazo