Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 15:00CDUAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
10 de jul, 00:00CDUAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
09 de jul, 15:57CDUAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
12 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
12 de jun, 13:41CDUAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDU.
11 de jun, 13:23MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mai, 14:58MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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