Projeto de Lei

PL 2498/2023

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 10 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)indicaçãoacompanhante de pacienteperíodopermanênciaUnidade saúdemulhermenoraborto espontâneoinduçãomotivoindicação médicaaborto legal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de jun, 13:10CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  2. 23 de jun, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/2023.

  3. 22 de jun, 15:53MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7633/2014.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 10 de mai, 19:22MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2498/2023, pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 7633/2014
Último andamento
26 de jun, 13:10 · Recebimento