Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jul, 17:30CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PL 2313/2023, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 10:16CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 2313/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 21:15CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2313/2023
03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03 de jul, 16:41CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2313/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de mai, 13:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2515/2023, pelas Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL, que "Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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