Projeto de Lei

PL 2517/2023

Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 11 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (2000)carga tributáriadesoneração tributáriabenefício fiscalmedicamentomedicamento antineoplásticotratamento médicotratamentocâncer

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.

  2. 03 de jul, 16:49CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  3. 30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3566/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 11 de mai, 13:07MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2517/2023, pelas Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL, que "Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3566/2019
Último andamento
03 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição