Projeto de Lei
Dispõe sobre isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de medicamentos destinados a tratamento de câncer.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2517/2023.
Documento04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 280.
Documento04 de jul, 16:16CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
03 de jul, 15:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2716/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de jun, 17:28SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3566/2019, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Dispõe sobre isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de medicamentos destinados a tratamento de câncer".
Documento
Flávia MoraisMDBA Deputada apresenta substitutivo a projetos de lei sobre medicamentos, defendendo diretrizes de assistência farmacêutica e regulação em vez de novas desonerações tributárias, visto que o regime fiscal já foi contemplado pela reforma tributária recente.
Discursos no plenário e nas comissões
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