Projeto de Lei
Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jun, 11:47CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
11 de jun, 13:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de mai, 15:18PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2518/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Alberto Fraga (PL-DF), que: "Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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